DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutCautAnt 684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, que, ao receber o agravo em recurso especial, deferiu o pedido de efeito suspensivo com fundamento no art.
- A parte agravante defende o cabimento do recurso especial e a existência de risco de dano grave caso não se suspenda a eficácia da decisão impugnada, que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores sem exigência de caução.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, que, ao receber o agravo em recurso especial, deferiu o pedido de efeito suspensivo com fundamento no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. A parte agravante defende o cabimento do recurso especial e a existência de risco de dano grave caso não se suspenda a eficácia da decisão impugnada, que determinou a expedição de alvará para levantamento de valores sem exigência de caução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a manutenção do efeito suspensivo concedido ao agravo em recurso especial, especialmente diante da controvérsia jurídica relativa à incidência de comissão de corretagem em hipóteses de desapropriação amigável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial fundamenta-se na presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme exige o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. 4. Há plausibilidade jurídica na tese da incidência de comissão de corretagem em contratos que resultaram em desapropriação amigável, o que afasta, em tese, a aplicação automática das Súmulas 7 e 83 do STJ. 5. A existência de decisão de primeiro grau que autorizou o levantamento de valores sem caução evidencia o risco de dano grave e de difícil reparação, justificando, em sede de cognição sumária, a suspensão da eficácia da decisão recorrida. 6. Não há elementos que afastem a concessão do efeito suspensivo deferido na decisão agravada. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.