PENAL — AgRg no AgRg no HC 684497
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE).
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E QUANTIDADE DE DROGAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA RELEVANTE (10 INVÓLUCROS COM CRACK, 5 TROUXINHAS COM MACONHA E 31 EMBALAGENS COM COCAÍNA, E DINHEIRO EM ESPÉCIE). INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.