PROCESSUAL CIVIL — AgInt na ExeMS 6864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DIVERGÊNCIA DE NOME.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- 485, III, §1º E §6º, DO CPC/15 E DA SÚMULA 240/ STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI 8.880/1994. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DIVERGÊNCIA DE NOME. INTIMAÇÃO PESSOAL DA EXEQUENTE COMPROVADA. DESÍDIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 485, III, §1º E §6º, DO CPC/15 E DA SÚMULA 240/ STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a exequente foi oportunamente intimada, de forma pessoal, consoante aviso de recebimento acostado aos autos (fls. 577-578), para cumprir a diligência determinada, com expressa advertência de que o descumprimento poderia ensejar o reconhecimento do abandono da causa. Não cumprida a providência, e tendo o INSS requerido a extinção da execução, restaram atendidos os requisitos do art. 485, §1º e §6º, do CPC, bem como a orientação consolidada na Súmula 240 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.