DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 69186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, por inexistência de ilegalidade na admissão de prova pericial emprestada, produzida sob o crivo do contraditório em processo que tramitava no Juizado Especial Cível.
- A questão em discussão consiste em definir a legalidade da admissão, por magistrado de primeiro grau, de laudo pericial emprestado oriundo de processo nos Juizados Especiais, bem como a existência de teratologia apta a justificar o cabimento do mandado de segurança.
- A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa (AgInt no AREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA EMPRESTADA. JUÍZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, por inexistência de ilegalidade na admissão de prova pericial emprestada, produzida sob o crivo do contraditório em processo que tramitava no Juizado Especial Cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a legalidade da admissão, por magistrado de primeiro grau, de laudo pericial emprestado oriundo de processo nos Juizados Especiais, bem como a existência de teratologia apta a justificar o cabimento do mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa (AgInt no AREsp n. 2.506.696/PR, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 18/9/2024).4. O STJ também entende que a necessidade de prova pericial não afasta, por si só, a competência dos juizados especiais (AgInt no RMS n. 57.649/SP, rel. Ministro Raul Araújo, DJe de 3/2/2020).5. A decisão de admitir a prova pericial emprestada não implica vício ou nulidade, tampouco caracteriza teratologia, pois a magistrada consignou que a perícia foi submetida ao contraditório e deixou em aberto a possibilidade de nova produção probatória.6. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial sujeita a recurso próprio, conforme orientação da Súmula 267 do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.