PROCESSUAL CIVIL — RMS 69793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE DESPEJO.
- TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio de apelação dirigida ao Tri bunal de origem, com fundamento no art.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE DESPEJO. VIA INADEQUADA. TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AUSÊNCIA. 1. A teor da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Hipótese em que o ato judicial era passível de impugnação por meio de apelação dirigida ao Tri bunal de origem, com fundamento no art. 1.009 do CPC, com efeito suspensivo (art. 1.012 do CPC) ou com possibilidade de pleitear tal efeito ante a demonstração de urgência, na hipótese de ausência de suspensividade automática. 3. Não se constata ato abusivo, ilegal ou teratológico no julgamento fundamentado da ação de despejo, tampouco por ter o juízo da causa determinado a compensação de valores e adentrar na análise de cláusula contratual, ainda que ausente pedido reconvencional da parte ré, matérias que poderiam ser levadas ao conhecimento do Tribunal de origem mediante a utilização de recurso legalmente previsto. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.