AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no RMS 69820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DISPENSA APLICÁVEL SOMENTE AOS PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL QUE ENVOLVAM A APLICAÇÃO DAS SANÇOES PENAIS ELENCADAS NO ART.
- A jurisprudência desta corte tem se firmado no sentido de que a dispensa do recolhimento de custas prevista no art.
- 11.636/2007 deve ser interpretada de maneira restrita, circunscrevendo-se aos processos criminais que tratem da aplicação das sanções elencadas no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO. NECESSIDADE. ART. 7º DA LEI N. 11.636/2007. DISPENSA APLICÁVEL SOMENTE AOS PROCESSOS DE NATUREZA CRIMINAL QUE ENVOLVAM A APLICAÇÃO DAS SANÇOES PENAIS ELENCADAS NO ART. 32, I e II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta corte tem se firmado no sentido de que a dispensa do recolhimento de custas prevista no art. 7º da Lei n. 11.636/2007 deve ser interpretada de maneira restrita, circunscrevendo-se aos processos criminais que tratem da aplicação das sanções elencadas no art. 32, I e II do Código Penal Brasileiro. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança que objetiva reconsideração da homologação de arquivamento do inquérito, o recolhimento de custas é providência indispensável ao conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011636 ANO:2007\n ART:00007", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00032 INC:00001 INC:00002", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000187"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.