PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgRg no RMS 70118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão relevante quanto à tese autônoma suscitada nas contrarrazões ao Agravo Regimental, relativa à natureza jurídica da multa prevista no art.
- 265 do CPP como sanção administrativa/tributária, com eventual aplicação do art.
- O acórdão embargado limitou-se a classificar a Lei n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. TESE JURÍDICA AUTÔNOMA NÃO ENFRENTADA. NATUREZA DA MULTA. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, "A", DO CTN. PREQUESTIONAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para sanar omissão relevante quanto à tese autônoma suscitada nas contrarrazões ao Agravo Regimental, relativa à natureza jurídica da multa prevista no art. 265 do CPP como sanção administrativa/tributária, com eventual aplicação do art. 106, II, "a", do CTN. 2. O acórdão embargado limitou-se a classificar a Lei n. 14.752/2023 como norma processual, afastando sua retroatividade, mas não enfrentou o argumento específico da retroatividade sob a ótica tributária. 3. Reconhecida a omissão, sem, contudo, efeitos infringentes, permanecendo íntegro o resultado do acórdão embargado. 4. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para fins de suprimento da omissão e prequestionamento da matéria.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.