RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 70162
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL.
- PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts.
- 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB.
Ementa oficial
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB. 2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de intervenção. 3. Recurso prejudicado.
Referências legislativas
["LEG:FED REG:****** ANO:1994\n***** RGOAB-94 REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA\nOAB\n ART:00016", "LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n ART:00049 PAR:ÚNICO"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.