PROCESSUAL CIVIL — RMS 70261

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000115 ANO:2010\n ART:00035\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 303/2019)", "LEG:FED RES:000303 ANO:2019\n ART:00026 ART:00027 ART:00028\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 42/2022)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00010 ART:01013 PAR:00003 ART:01027 PAR:00002", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00412 ART:00413", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00100 PAR:00005", "LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n ART:0001E", "LEG:FED RES:000042 ANO:2022\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]