ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 7029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O cabimento de ação rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal, fundada no art.
- 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na decisão rescindenda, o que não ocorreu no presente caso.2.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão rescindenda violou literal disposição de lei ao permitir que servidores analistas da medicina e odontologia, em função comissionada, exerçam jornada semanal de 40 horas, em contraposição ao regime de dedicação integral previsto no art.
- O entendimento deste STJ é de que a jornada de trabalho para analistas judiciários das áreas da medicina e odontologia, em função comissionada, está sujeita a regramento específico, não havendo violação ao art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ANALISTAS JUDICIÁRIOS. ÁREAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA. FUNÇÃO COMISSIONADA. CARGA HORÁRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cabimento de ação rescisória por suposta ofensa à literalidade de dispositivo legal, fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, exige que a norma legal apontada como violada tenha sido ofendida em sua literalidade, bem como que haja sido expressamente apreciada na decisão rescindenda, o que não ocorreu no presente caso.2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão rescindenda violou literal disposição de lei ao permitir que servidores analistas da medicina e odontologia, em função comissionada, exerçam jornada semanal de 40 horas, em contraposição ao regime de dedicação integral previsto no art. 19, § 1º, da Lei 8.112/1990.3. O entendimento deste STJ é de que a jornada de trabalho para analistas judiciários das áreas da medicina e odontologia, em função comissionada, está sujeita a regramento específico, não havendo violação ao art. 19, § 1º, da Lei 8.112/1990, de maneira que a decisão rescindenda não apresenta interpretação teratológica da norma, não configurando violação literal de disposição de lei. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.