AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 709683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFLUENCIOU NA CONVICÇÃO DO JUÍZO.
- ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
- A confissão espontânea do réu deve ser reconhecida caso haja influenciado o convencimento judicial.
- É irrelevante o fato de haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou até que haja ocorrido posterior retratação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE INFLUENCIOU NA CONVICÇÃO DO JUÍZO. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A confissão espontânea do réu deve ser reconhecida caso haja influenciado o convencimento judicial. É irrelevante o fato de haver sido espontânea ou não, total ou parcial, ou até que haja ocorrido posterior retratação. Precedente. 2. O juízo de primeira instância, embora não haja se referido diretamente à confissão extrajudicial do investigado, valeu-se dos depoimentos dos policiais que se apoiaram de forma relevante na admissão da culpa do paciente bem como na sua colaboração para a identificação dos demais partícipes. 3. Portanto, não há dúvidas de que as declarações do investigado influenciaram na convicção do juízo, ainda que posteriormente tenha havido a retratação, circunstância que não impede o reconhecimento do benefício legal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.