PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 70993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Na origem, o Tribunal a quo declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pela parte agravada contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pela parte agravada contra o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da impetrante, para determinar o regular processamento do mandado de segurança. 2. Em casos idênticos, o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de origem para processar e julgar a ação mandamental, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular processamento ao writ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.