RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 71470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS.
- Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Resultado indicado
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS DECISÕES QUE DETERMINARAM O SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.