ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 71544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com a equipe de nefrologia do hospital.
- Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da internação foram devidamente demonstrados nos autos.
- Há documentação que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência (fl.
- A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM LEITOS E UTI DE HOSPITAIS. MANIFESTA NECESSIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual de Josiane Rodrigues da Fé, contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Goiás consubstanciado na omissão em disponibilizar vaga de urologia para a paciente e acompanhamento com a equipe de nefrologia do hospital. 2. Tanto as circunstâncias fáticas quanto a imprescindibilidade da internação foram devidamente demonstrados nos autos. Há documentação que conforma a prova pré-constituída e comprova o direito líquido e certo da paciente, como a ficha de encaminhamento preenchida pela médica, que expressa indicação de vaga para urologia com urgência (fl. 149, e-STJ). 3. A jurisprudência consolidada do STJ entende que não viola legislação federal a decisão que impõe ao Estado o dever de garantir a internação em UTI conforme orientação médica e, inexistindo vaga na rede pública, arcar com os custos da internação em hospital privado. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.