AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 715499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- As instâncias ordinárias seguiram a jurisprudência desta Corte ao, após o reconhecimento do crime continuado em relação a cinco condenações do agravante, indeferirem a nova aplicação do art.
- 71 do CP quanto a outras três guias de recolhimento.
- Isso ocorreu porque ficou caracterizada a delinquência habitual, situação incompatível com a ficção legal, uma vez que o postulante mantém postura contrária à lei.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELINQUÊNCIA HABITUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias seguiram a jurisprudência desta Corte ao, após o reconhecimento do crime continuado em relação a cinco condenações do agravante, indeferirem a nova aplicação do art. 71 do CP quanto a outras três guias de recolhimento. Isso ocorreu porque ficou caracterizada a delinquência habitual, situação incompatível com a ficção legal, uma vez que o postulante mantém postura contrária à lei. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.