ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Co nsoante o entendimento do STJ, a entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura do concurso autoriza a comissão a recusar a inscrição definitiva do candidato.
- Hipótese em que foi indeferida a inscrição definitiva do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul (regido pelo Edital n.
- 002/2019) em razão de descumprimento de regra editalícia relacionada com a entrega de documentos, já que não indicou, no curriculum vitae, os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. INDEFERIMENTO. DOCUMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. REGRA EDITALÍCIA. DESCUMPRIMENTO. 1. Co nsoante o entendimento do STJ, a entrega de documentos com ausência de informação exigida no edital de abertura do concurso autoriza a comissão a recusar a inscrição definitiva do candidato. Precedentes. 2. Hipótese em que foi indeferida a inscrição definitiva do candidato no Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul (regido pelo Edital n. 002/2019) em razão de descumprimento de regra editalícia relacionada com a entrega de documentos, já que não indicou, no curriculum vitae, os lugares de residência desde os 18 (dezoito) anos de idade. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.