PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 71657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo".
- Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já interposto -, conforme estabelece o art.
- Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. DISCUSSÃO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. 1. Segundo estabelece o art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009, "não se concederá mandado de segurança quando se tratar [...] de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". 2. Diversamente do que alega a recorrente, é possível conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário - no presente caso já interposto -, conforme estabelece o art. 1.029, § 5º, do CPC/2015. 3. Ademais, não há falar em decisão flagrantemente ilegal ou teratológica, tendo em vista que esta Corte Superior, em casos idênticos ao destes autos, indeferiu pretensões deduzidas também pela ora agravante. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.