PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 71741

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED EMC:000020 ANO:1998", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00040 PAR:00001 INC:00003 LET:A", "LEG:EST LCP:010098 ANO:1998 UF:RS\n ART:00158 INC:00003", "LEG:EST CES:****** ANO:1989\n***** CES-RS CONSTITUIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL\n ART:00038", "LEG:FED EMC:000103 ANO:2019"]