DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RMS 72002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, anulando multa imposta a advogado por abandono de processo, com base no art.
- O advogado, multado por não comparecer à audiência de instrução e julgamento, alegou dificuldades na localização do cliente e requereu a aplicação retroativa da Lei n.
- 14.752/2023, que revogou a multa prevista no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRETROATIVIDADE DE NORMA PROCESSUAL. MULTA POR ABANDONO DE PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, anulando multa imposta a advogado por abandono de processo, com base no art. 265 do Código de Processo Penal. 2. O advogado, multado por não comparecer à audiência de instrução e julgamento, alegou dificuldades na localização do cliente e requereu a aplicação retroativa da Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa prevista no art. 265 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a Lei n. 14.752/2023, que revogou a multa por abandono de processo, pode retroagir para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior. III. Razões de decidir 4. A multa prevista no art. 265 do CPP possui natureza processual, estando diretamente relacionada à condução do processo penal, sem interferir nos direitos materiais do réu ou do advogado. 5. A norma que suprimiu a penalidade não pode retroagir para afastar multas já impostas, em razão do princípio do tempus regit actum, que rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua prática. 6. A jurisprudência do STJ e do STF confirma que normas processuais não têm o condão de retroagir para excluir atos jurídicos perfeitos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de julgamento: "1. A multa prevista no art. 265 do CPP possui natureza processual e não retroage para isentar penalidades impostas sob a legislação anterior. 2. O princípio do tempus regit actum rege os atos processuais pela lei vigente no momento de sua prática. ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 265; Lei n. 14.752/2023. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.438/MG, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 26/2/2024; STF, ADI 4398/DF, rel. Ministra Cármen Lúcia, j. 5 ago. 2020.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:014752 ANO:2023", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00265\n(ART. 265 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.752/2023)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.