RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 72003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE NÃO ATENDIDA.
- IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT.
- Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Resultado indicado
Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL COM ABSOLVIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDRAS PRECIOSAS. PERDIMENTO E LEILÃO. CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO IMPETRANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.