EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — EDcl no AgRg no RMS 72036
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E NULIDADE DO ACÓRDÃO.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: DESCAMIMENTO EM CONTROVÉRSIA QUE NÃO TRATA DO DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. MEDIDA CAUTELAR PENAL. ARRESTO DE IMÓVEL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E NULIDADE DO ACÓRDÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: DESCAMIMENTO EM CONTROVÉRSIA QUE NÃO TRATA DO DIREITO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, ou mesmo para correção de erro material. 2. A mera alusão genérica à existência de vícios no julgado embargado sem indicar especificamente os pontos do julgado a eles correlacionados não viabiliza o conhecimento dos embargos de declaração. 3. Dado que o habeas corpus é ação constitucional vocacionada exclusivamente à proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, é inviável cogitar-se de concessão de habeas corpus em temas afetos unicamente ao direito patrimonial. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.