EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — EDcl na HDE 7231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.
- Considerando que, nos termos do acórdão embargado, o único óbice à homologação da ata de mediação era a ausência do carimbo de protocolo na Agência de Gestão e Mediação, e que o carimbo (i) era dispensável à época da mediação e do ajuizamento da ação e (ii) já está aposto, restam preenchidos todos os requisitos para a homologação pretendida.
- Diante do acolhimento integral dos pedidos da embargante, altera-se o decaimento sucumbencial, julgando-se prejudicado o ponto dos embargos de declaração em que se alega haver contradição por não ser hipótese de sucumbência recíproca.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. ATA DE MEDIAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL VERIFICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Considerando que, nos termos do acórdão embargado, o único óbice à homologação da ata de mediação era a ausência do carimbo de protocolo na Agência de Gestão e Mediação, e que o carimbo (i) era dispensável à época da mediação e do ajuizamento da ação e (ii) já está aposto, restam preenchidos todos os requisitos para a homologação pretendida. 3. Diante do acolhimento integral dos pedidos da embargante, altera-se o decaimento sucumbencial, julgando-se prejudicado o ponto dos embargos de declaração em que se alega haver contradição por não ser hipótese de sucumbência recíproca. 4. Em relação ao valor dos honorários, inexiste qualquer contradição no acórdão, que foi claro ao fixar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, reconhecendo o erro material no acórdão embargado, homologar a ata de mediação e, consequentemente, alterar o decaimento sucumbencial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.