AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no RMS 72384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL.
- O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. STJ. INCOMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para apreciar recurso ordinário em mandado de segurança decidido por turma recursal de juizado especial. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00002 LET:B"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.