EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgRg no PExt no RMS 72606
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no PExt no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- I - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do art.
- 12.016/2009.II - No caso, é possível extrair dos autos que a parte teve ciência do recebimento da denúncia em 5 de setembro de 2019 e o mandado de segurança foi impetrado, apenas, em 11 de novembro de 2022, de modo que é manifesto o transcurso do prazo decadencial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECANDÊNCIA. MARCO. TRANSCURSO DO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS. I - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, nos termos do art. 23, da Lei n. 12.016/2009.II - No caso, é possível extrair dos autos que a parte teve ciência do recebimento da denúncia em 5 de setembro de 2019 e o mandado de segurança foi impetrado, apenas, em 11 de novembro de 2022, de modo que é manifesto o transcurso do prazo decadencial. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.