RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 72627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO.
- INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL DE CUSTAS (LEI Nº 11.608/2003).
- INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA.
- Não se admite o mandado de segurança como sucedâneo recursal para impugnar ato judicial que comporta recurso próprio, ainda que com efeito diferido, ou que possa ser objeto de correição.
Resultado indicado
Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE A EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL DE CUSTAS (LEI Nº 11.608/2003). ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267 DO STF. CONTROVÉRSIA FUNDADA EM DIREITO LOCAL. ANÁLISE VEDADA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 280 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não se admite o mandado de segurança como sucedâneo recursal para impugnar ato judicial que comporta recurso próprio, ainda que com efeito diferido, ou que possa ser objeto de correição. A decisão que determinou a complementação do preparo recursal, decorrente de interpretação da legislação aplicável, não ostenta a manifesta teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos a excepcionar a regra de inadmissibilidade do writ. Incidência da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia acerca da base de cálculo do preparo de apelação, que considerou o valor da causa ante a existência de pedido de anulação integral da sentença, configura interpretação jurídica razoável da Lei Estadual nº 11.608/2003 e da legislação processual civil. 3. É incabível ao Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional, uniformizar a interpretação ou dirimir controvérsia que exija a exegese de lei estadual, como a Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina as custas judiciais. A análise do mérito da pretensão recursal, que demanda a revisão da aplicação de norma de direito local, esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, sob pena de desvirtuamento da função constitucional desta Corte. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.