ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 72659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRATAÇÃO.
- INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA LEI DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
- 1. "O STJ entende que, sendo omissa a Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de registro, é possível o emprego das disposições previstas em legislação estadual" (AgInt no RMS n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PENA DE REPREENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRATAÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. SILÊNCIO DA LEI N. 8.935/1994. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA LEI DESTINADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. "O STJ entende que, sendo omissa a Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional aplicável às sanções administrativas imputáveis aos notários e oficiais de registro, é possível o emprego das disposições previstas em legislação estadual" (AgInt no RMS n. 67.540/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/6/2022; RMS n. 36.490/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 16/10/2017. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.