PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 72683
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
- PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO.
- AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão. 2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade, o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem. Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se deve à inação do advogado que não compareceu à sessão. 4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da irredutibilidade salarial. 5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos, infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.