RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 72688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional para a instauração de processo administrativo disciplinar 2.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É legal a aplicação supletiva da Lei 8.112/90 para suprir lacunas da Lei 8.935/94, adotada a data do conhecimento do fato pela Administração como o termo inicial da contagem do prazo prescrional para a instauração de processo administrativo disciplinar 2. Recurso desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO", "LEG:FED LEI:008935 ANO:1994"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.