CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 72787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança.
- 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
- Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança. 2. A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". 3. Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.