DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 73065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO APÓS O PRAZO PREVISTO EM EDITAL.
- Trata-se de agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança.
- Considerando que a certidão negativa de ações criminais da Justiça Militar da União, indispensável à inscrição definitiva, somente foi apresentada com o pedido de reconsideração, portanto, após o prazo estipulado pelo edital, é incabível o acolhimento do pleito do candidato sob pena de se ferir o princípio da isonomia.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO APÓS O PRAZO PREVISTO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se de agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. 2. Considerando que a certidão negativa de ações criminais da Justiça Militar da União, indispensável à inscrição definitiva, somente foi apresentada com o pedido de reconsideração, portanto, após o prazo estipulado pelo edital, é incabível o acolhimento do pleito do candidato sob pena de se ferir o princípio da isonomia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.