AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no RMS 73088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA CORTE DE ORIGEM.
- Nos termos do que dispõe a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não cabe a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA CORTE DE ORIGEM. INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não cabe a interposição de recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.