DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 73132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, buscando o deferimento de inscrição preliminar em concurso.
- O entendimento pacífico desta Corte é o de que o edital de concurso público vincula tanto os candidatos quanto a administração, devendo ser seguido fielmente para garantir o princípio da igualdade.
- A ausência de envio dos documentos exigidos pelo edital, conforme comprovado pela banca organizadora, justifica o indeferimento da inscrição preliminar, não havendo direito líquido e certo a ser amparado.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO PRELIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Presidente da Comissão do Concurso Público para a Carreira de Juiz Substituto de Entrância Inicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, buscando o deferimento de inscrição preliminar em concurso. 2. O entendimento pacífico desta Corte é o de que o edital de concurso público vincula tanto os candidatos quanto a administração, devendo ser seguido fielmente para garantir o princípio da igualdade. 3. A ausência de envio dos documentos exigidos pelo edital, conforme comprovado pela banca organizadora, justifica o indeferimento da inscrição preliminar, não havendo direito líquido e certo a ser amparado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.