AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no RMS 73269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO.
- PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA.
- Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, a preterição arbitrária e imotivada comprovada caracteriza-se por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO COMPROVADA. CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, a preterição arbitrária e imotivada comprovada caracteriza-se por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. 2. Na espécie, não houve comprovação acerca da preterição arbitrária e imotivada, pois, como informado nos autos, a Administração Pública divulgou que faria e fez as nomeações dentro do prazo de validade do concurso público, porém, justificada pela ausência de previsão legal, não deu prosseguimento ao preenchimento das vagas, oriundas das desistências ocorridas após a caducidade do certame. 3. Encerrado o prazo de validade do certame público, cessa a sua eficácia jurídica, sendo vedada a nomeação de candidato nele aprovada para vagas que venham a surgir depois, por falta de previsão legal. Consiste em cláusula de bloqueio em relação à prática de atos administrativos de nomeação. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.