PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 73331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- MENSAGENS EXTRAÍDAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ARMAZENADAS EM CELULAR.
- ACESSO FORNECIDO POR UM DOS INTERLOCUTORES DA CONVERSA.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROMOTOR DE JUSTIÇA. MENSAGENS EXTRAÍDAS DE APLICATIVO DE MENSAGENS ARMAZENADAS EM CELULAR. ACESSO FORNECIDO POR UM DOS INTERLOCUTORES DA CONVERSA. LICITUDE DA PROVA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no qual o ora recorrente, Promotor de Justiça, objetiva a suspensão da determinação de extração de dados referentes à conversa de whatsapp de terceiros para instrução de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em seu desfavor. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece a licitude da prova quando o acesso às mensagens armazenadas no celular é autorizado por um dos interlocutores da conversa, exatamente como ocorrido no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.