DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL — RMS 73398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve o indeferimento liminar de mandado de segurança, permitindo a quebra de sigilo telemático em investigação de crime de difamação.
- A decisão de primeiro grau requisitou dados de geolocalização e histórico de pesquisas, considerados excessivos pelos recorrentes, que alegam violação do princípio da proporcionalidade e da privacidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a quebra de sigilo de dados telemáticos para investigar crime de difamação é proporcional e se respeita os direitos à privacidade e à intimidade.
- Há também a questão de saber se a requisição de dados de geolocalização e histórico de pesquisas é adequada e necessária para a investigação do crime em questão.
Resultado indicado
Recurso parcialmente provido para revogar os itens f, g e h da decisão de primeiro grau.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve o indeferimento liminar de mandado de segurança, permitindo a quebra de sigilo telemático em investigação de crime de difamação. 2. A decisão de primeiro grau requisitou dados de geolocalização e histórico de pesquisas, considerados excessivos pelos recorrentes, que alegam violação do princípio da proporcionalidade e da privacidade. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a quebra de sigilo de dados telemáticos para investigar crime de difamação é proporcional e se respeita os direitos à privacidade e à intimidade. 4. Há também a questão de saber se a requisição de dados de geolocalização e histórico de pesquisas é adequada e necessária para a investigação do crime em questão. III. Razões de decidir5. A decisão de origem violou o princípio da proporcionalidade ao requisitar dados sensíveis sem pertinência direta com o fato investigado. 6. A quebra de sigilo de dados telemáticos deve ser limitada ao necessário para a investigação, respeitando a privacidade e a intimidade dos indivíduos. 7. A requisição de dados de geolocalização e histórico de pesquisas não se justifica no contexto de investigação de crime de difamação, cuja pena é de detenção. IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido para revogar os itens f, g e h da decisão de primeiro grau. Prejudicado o pedido de tutela provisória. Tese de julgamento: "1. A quebra de sigilo de dados telemáticos deve respeitar o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao necessário para a investigação. 2. A requisição de dados sensíveis deve ter pertinência direta com o fato investigado, especialmente em crimes de menor gravidade, como a difamação". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X e XII; Lei nº 9.296/1996, art. 2º, III; Lei nº 12.965/2014, arts. 22 e 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 60.698/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 4/9/2020; STJ, RMS 61.302/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 4/9/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.