TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 - PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO V… — REsp 737364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de ELIANA CALMON. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 - PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art.
- 15, inciso II, da LC 11/71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art.
- A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11/71 - PRORURAL - LEI 7.787/89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146, de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15, inciso II, da LC 11/71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º, da Lei 7.787/89. 2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15, da LC 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213/91. 3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º, inciso II, da LC 11/71. 4. Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a reformatio in pejus. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:001146 ANO:1970", "LEG:FED LCP:000011 ANO:1971\n ART:00015 INC:00002", "LEG:FED LEI:007787 ANO:1989\n ART:00003 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.