PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 73956

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED INT:000010 ANO:2017\n ART:00013\n(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR)", "LEG:FED RES:000081 ANO:2009\n ART:00014\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]