ADMINISTRATIVO — RMS 74169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE CÔMPUTO COMO DOIS TÍTULOS DISTINTOS.
- O Conselho Nacional de Justiça firmou o entendimento de que a dupla ou múltipla titulação representa a conclusão de apenas um programa de estudos, de modo que qualquer interpretação que admita a valoração simultânea de dois ou mais diplomas relativos ao mesmo curso fere o princípio constitucional da isonomia.
- O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar questão similar no MS 38.852, reconheceu a validade do entendimento do CNJ, pois a dupla titulação não representa a aquisição de dois títulos distintos de doutorado, mas a certificação da realização do mesmo curso em mais de um local.
- No caso concreto, os certificados emitidos pela USP e pela Universidade de Bordeaux expressamente mencionam tratar-se de "doutorado em dupla titulação", com o mesmo tema e defesa única realizada simultaneamente perante banca composta por membros de ambas as instituições, evidenciando a natureza de título único, ainda que com especializações distintas.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA DE TÍTULOS. DUPLA TITULAÇÃO DE DOUTORADO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO COMO DOIS TÍTULOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Conselho Nacional de Justiça firmou o entendimento de que a dupla ou múltipla titulação representa a conclusão de apenas um programa de estudos, de modo que qualquer interpretação que admita a valoração simultânea de dois ou mais diplomas relativos ao mesmo curso fere o princípio constitucional da isonomia. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar questão similar no MS 38.852, reconheceu a validade do entendimento do CNJ, pois a dupla titulação não representa a aquisição de dois títulos distintos de doutorado, mas a certificação da realização do mesmo curso em mais de um local. 3. No caso concreto, os certificados emitidos pela USP e pela Universidade de Bordeaux expressamente mencionam tratar-se de "doutorado em dupla titulação", com o mesmo tema e defesa única realizada simultaneamente perante banca composta por membros de ambas as instituições, evidenciando a natureza de título único, ainda que com especializações distintas. 4. O princípio da autonomia universitária não tem o condão de afastar a aplicação das regras editalícias ou de sobrepor-se à interpretação firmada pelo CNJ e avalizada pelo STF quanto aos critérios de contagem de títulos em concursos públicos. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.