AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 742825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- REVALORAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA.
- I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal.
- II - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. REVALORAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, EM APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. Precedentes. II - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de ofício. III - Na hipótese, o Tribunal de Apelação neutralizou a vetorial conduta social, reanalisou os fatos e as circunstâncias dos autos e reconheceu que os três delitos de homicídio consumado e tentado se deram de forma premeditada, bem como pelo concurso de agentes, sem, contudo, agravar a situação do agente. IV -A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o Tribunal local, ainda que em recurso exclusivo da defesa, pode revisar a fundamentação apresentada em sentença, desde que não modifique o quantum de sanção cominada nem agrave a pena do réu. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.