DIREITO CONSTITUCIONAL — AgRg no RMS 74604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental no recurso em mandado de segurança interposto por empresas multinacionais contra decisão que concedeu parcialmente a segurança, determinando o fornecimento de dados telemáticos.
- A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação internacional para o fornecimento de dados telemáticos de comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior, quando há subsidiária no Brasil.
- A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para obtenção de dados requisitados pelo juízo.
- A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o Código de Processo Civil.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. JURISDIÇÃO NACIONAL. MULTA DIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança interposto por empresas multinacionais contra decisão que concedeu parcialmente a segurança, determinando o fornecimento de dados telemáticos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é necessária a cooperação internacional para o fornecimento de dados telemáticos de comunicação privada sob controle de provedores sediados no exterior, quando há subsidiária no Brasil. III. Razões de decidir 3. A jurisdição brasileira aplica-se a empresas multinacionais que atuam no país, sendo desnecessária a cooperação internacional para obtenção de dados requisitados pelo juízo. 4. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é cabível, mesmo em processos penais, aplicando-se por analogia o Código de Processo Civil. 5. O valor da multa diária deve ser proporcional e razoável, considerando a capacidade econômica da empresa. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Empresas multinacionais que atuam no Brasil devem se submeter às leis brasileiras, sem necessidade de cooperação internacional para fornecimento de dados. 2. A imposição de multa diária por descumprimento de ordem judicial é válida e deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.965/2014, art. 11; CPC, art. 461, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55.109/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07/11/2017; STJ, REsp 1568445/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 24/06/2020.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012965 ANO:2014\n***** INTER-14 MARCO CIVIL DA INTERNET\n ART:00011 INC:00002", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00010 INC:00012"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.