AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL — AgRg no HC 748404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
- PRETENSÃO DE QUE SEJA CONSTATADA A NULIDADE DAS PROVAS.
- SOLICITAÇÃO DE APOIO À POLÍCIA MILITAR POR CONSELHEIRAS TUTELARES.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRÁFICO DE DROGAS. 0,05 G DE COCAÍNA E 23 G DE MACONHA. PRETENSÃO DE QUE SEJA CONSTATADA A NULIDADE DAS PROVAS. SOLICITAÇÃO DE APOIO À POLÍCIA MILITAR POR CONSELHEIRAS TUTELARES. PROMOÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA ONDE ESTARIAM PRESENTES MENORES. PACIENTE ENCONTRADO COM DROGAS NA COMPANHIA DE TRÊS MENORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DILIGÊNCIA TOMADA PELOS AGENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado quanto à inadequada substituição de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.