ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 74899
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- 1. "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n.
- 1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/5/2017).
- 27.004/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/10/2010.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. DANO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. INDEFERIMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. 1. "Nos termos da jurisprudência dessa Corte Superior, o trancamento de inquérito civil para a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria" (AgInt no REsp n. 1.281.019/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 30/5/2017). Nesse mesmo sentido: RMS n. 27.004/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe de 13/10/2010. 2. Conquanto o pedido de trancamento tenha sido denegado pela Corte de origem sob o fundamento de que "o inquérito civil apresenta indícios consistentes de que os impetrantes teriam recebido valores de empresas privadas de forma contrária à legislação vigente", capazes de indicar, "inicialmente, a existência de prejuízos ao erário que podem demandar ressarcimento", no recurso ordinário a parte recorrente se limitou a aduzir argumentos genéricos acerca da inexistência de tais prejuízos e excesso de prazo para a conclusão do referido inquérito. Incidência da Súmulas n. 283 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.