PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 75139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- O recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, reitera a argumentação veiculada pela peça vestibular e, com isso, negligencia a necessária observância do princípio da dialeticidade recursal, não cumprido o ônus (que lhe cabia) da impugnação específica e integral aos fundamentos do aresto combatido.
- Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, como dito, impede o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recorrente, passando ao largo dos reais fundamentos da decisão que intenta desconstituir, reitera a argumentação veiculada pela peça vestibular e, com isso, negligencia a necessária observância do princípio da dialeticidade recursal, não cumprido o ônus (que lhe cabia) da impugnação específica e integral aos fundamentos do aresto combatido. Essa irregularidade, porque violadora do princípio da dialeticidade, como dito, impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.