Ementa — AgRg no RMS 75236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RMS, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- REINTEGRAÇÃO DE MILITAR AFASTADO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
- INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança em que se buscava a reintegração de militar afastado das funções por decisão administrativa.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE MILITAR AFASTADO POR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança em que se buscava a reintegração de militar afastado das funções por decisão administrativa. A parte agravante alegava que a prescrição da pretensão punitiva em revisão criminal geraria automaticamente o direito à reintegração ao cargo público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões principais em análise:(i) se a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida em revisão criminal, gera direito automático à reintegração do servidor público;(ii) se o exame da matéria em questão configuraria supressão de instância, em razão da ausência de manifestação colegiada da instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede penal não implica automaticamente o direito à reintegração, pois a decisão penal somente repercute na esfera administrativa quando atesta a inexistência do fato ou a negativa de autoria, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 4. A tese apresentada pela parte agravante - de que o afastamento teria sido irregular em razão de ter ocorrido no âmbito de inquérito policial militar (IPM) - não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, configurando inovação recursal e supressão de instância. O STJ não pode apreciar matéria não debatida nas instâncias inferiores. 5. A ausência de direito líquido e certo à reintegração e a inexistência de determinação expressa nesse sentido na revisão criminal fundamentam a denegação do mandado de segurança. IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.