AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 752366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OITIVA JUDICIAL DO APENADO E SUA AUSÊNCIA DURANTE A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
- Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, além de ser desnecessária a oitiva judicial do apenado, no caso dos autos, ele foi devidamente assistido pela defesa técnica, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Ademais, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. OITIVA JUDICIAL DO APENADO E SUA AUSÊNCIA DURANTE A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, além de ser desnecessária a oitiva judicial do apenado, no caso dos autos, ele foi devidamente assistido pela defesa técnica, não havendo se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afastar o reconhecimento da falta, ou até mesmo a sua desclassificação para falta de natureza média ou leve, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita do habeas corpus 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.