PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no RMS 75281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- A decisão monocrática negou provimento ao recurso em mandado de segurança, fundamentando-se na decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias começou a contar a partir da publicação da Lei Estadual n.
- A jurisprudência do STJ estabelece que, em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração de ato único de efeitos permanentes.
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que não é mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTES DE AGÊNCIA REGULADORA. DESTITUIÇÃO. LEI ESTADUAL N. 2.619/2021. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DA NORMA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso em mandado de segurança, fundamentando-se na decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias começou a contar a partir da publicação da Lei Estadual n. 2.619/2021, que introduziu o art. 91-A na Lei Estadual n. 2.548/2021. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que, em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração de ato único de efeitos permanentes. 3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que não é mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.