AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 753976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
- Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação.
- Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal.
- No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE ARQUIVO DE ÁUDIO E VÍDEO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. DECISÃO DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depois de impetrado o habeas corpus, sobreveio na origem decisão de pronúncia, contra a qual foi interposto recurso em sentido estrito, evidenciando a prejudicialidade do feito em que se pleiteia o trancamento do processo por suposta nulidade ocorrida antes do oferecimento da resposta à acusação. 2. Se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento mais abrangente sobre a persecução penal (denotando, ipso facto, a aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar, nos limites estreitos desta via, eventual mácula que busca o trancamento da ação penal. 3. No caso concreto, o paciente foi denunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado e a defesa alegou nulidade dos atos processuais posteriores à acusação por não ter sido juntado aos autos, antes da resposta à acusação, o arquivo de áudio e vídeo com o depoimento da vítima na fase investigatória. 4. Constatada a prejudicialidade do habeas corpus em razão da decisão de pronúncia superveniente, que evidencia a aptidão da inicial acusatória após análise do conjunto probatório, não há mais sentido em analisar a alegada nulidade processual anterior ao oferecimento da resposta à acusação. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.