PROCESSUAL CIVIL — AgInt no RMS 75443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RMS, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115.
- Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso dirigido a este Tribunal Superior.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115. 2. Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso dirigido a este Tribunal Superior. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.