DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 754430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferiu pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação.
- O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts.
- A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que negou provimento a agravo em execução penal, mantendo a decisão que indeferiu pedido de transferência de preso para estabelecimento prisional em Ribeirão Preto/SP, em razão de superlotação. 2. O paciente foi condenado a 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 e art. 311 do Código Penal. A defesa alegou que, com a progressão para o regime semiaberto, o paciente deveria ser transferido ou colocado em albergue domiciliar devido à falta de vagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a superlotação do sistema prisional justifica o indeferimento do pedido de transferência de preso para estabelecimento próximo ao seu meio social e familiar. 4. Outra questão é se a falta de vagas no regime semiaberto justifica a concessão de albergue domiciliar ao paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não foi conhecido por ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão de indeferir a transferência foi considerada idônea, pois fundamentada na superlotação do sistema prisional de destino, o que justifica a não admissão do preso no estabelecimento pleiteado. 7. O direito do preso de cumprir pena próximo à residência é relativo e pode ser negado se a recusa estiver fundamentada, como no caso da indisponibilidade de vagas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.