HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — HDE 7547

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:INT CVC:****** ANO:1961\n***** CLDPE CONVENÇÃO SOBRE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS\nESTRANGEIROS\n ART:00001 ART:00003\n(PROMULGADA PELO DECRETO 8.660/2016)", "LEG:FED DEC:008660 ANO:2016", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00021 ART:00963 INC:00003", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0216C ART:0216D", "LEG:FED RES:000228 ANO:2016\n ART:00002 ART:00003\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]